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As receitas obtidas com a venda de imóveis públicos estaduais serão destinadas ao Fundo do Plano Rio Grande, com o objetivo de financiar habitações de interesse social.

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Perguntas frequentes

Esclareça as principais dúvidas sobre a compra de imóveis do Estado

Os imóveis que estão sendo ofertados em licitação podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam consideradas habilitadas para participar da hasta pública. No próprio edital de licitação estarão descritos os requisitos para habilitação. 

Durante o andamento do certame licitatório, a Subsecretaria da Administração Central de Licitações (CELIC) realizará a análise com o intuito de verificar a habilitação do candidato. 

Os imóveis de propriedade do Estado poderão ser alienados por meio de edital de licitação ou venda direta. 

Por via de regra, os ativos imobiliários são ofertados em edital de licitação, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Essa legislação definiu que o leilão eletrônico é a modalidade licitatória adequada para alienação de imóveis públicos. 

Além disso, existe a possibilidade de venda direta de imóveis do Estado, desde que ofertados duas vezes em licitação, que tenham restado desertas ou fracassadas, dentro da vigência do laudo de avaliação do ativo imobiliário, nos termos da Lei Estadual nº 15.764/2021 (art. 29, §2º). 

É importante destacar que, em ambos os casos, o valor da proposta não pode ser inferior ao valor da avaliação do imóvel, ainda que com deságio. 

O pagamento deverá ser à vista, devendo ocorrer em até 30 dias contados a partir da realização do certame. 

RS Imóveis