Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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As receitas obtidas com a venda de imóveis públicos estaduais serão destinadas ao Fundo do Plano Rio Grande, com o objetivo de financiar habitações de interesse social.

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GPE 34804

Terreno urbano com benfeitorias - Centro, São Leopoldo

São Leopoldo - RS

R$ 10.700.000,00

R$ 9.057.030,79

GPE 25856

Prédio - Floresta, Porto Alegre

Porto Alegre - RS

R$ 428.000,00

GPE 20157

Apartamento 402 - Santa Cecília, Porto Alegre

Porto Alegre - RS

R$ 235.000,00

R$ 207.083,73

GPE 17044 11

Apartamento 301 - Menino Deus, Porto Alegre

Porto Alegre - RS

R$ 580.000,00

R$ 444.432,53

GPE 28029

Terreno urbano - Planalto, Bento Gonçalves

Bento Gonçalves - RS

R$ 1.510.000,00

R$ 1.250.424,19

GPE 22040

Casa - Xangri-lá

Xangri-lá - RS

R$ 300.009,47

GPE 17397

Condomínio Cidade Jardim - Nonoai

Porto Alegre - RS

R$ 185.000,00

R$ 162.600,48

GPE 18724

Terreno urbano - Centro, Canoas

Canoas - RS

R$ 605.000,00

R$ 550.548,50

GPE 25918

Loja - Farroupilha, Porto Alegre

Porto Alegre - RS

R$ 251.000,00

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Localização dos imóveis

Consulte a localização de todos os imóveis do Estado do Rio Grande do sul que estão em processo de alienação.

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Perguntas frequentes

Esclareça as principais dúvidas sobre a compra de imóveis do Estado

Os imóveis que estão sendo ofertados em licitação podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas em edital. 

Os imóveis de propriedade do Estado poderão ser alienados por meio de edital de licitação ou venda direta. 

Por via de regra, os ativos imobiliários são ofertados em edital de licitação, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Essa legislação definiu que o leilão eletrônico é a modalidade licitatória adequada para alienação de imóveis públicos. 

Além disso, existe a possibilidade de venda direta de imóveis do Estado, desde que ofertados duas vezes em licitação, que tenham restado desertas ou fracassadas, dentro da vigência do laudo de avaliação do ativo imobiliário, nos termos da Lei Estadual nº 15.764/2021 (art. 29, §2º). 

É importante destacar que, em ambos os casos, o valor da proposta não pode ser inferior ao valor da avaliação do imóvel, ainda que com deságio. 

O pagamento deverá ser à vista, devendo ocorrer em até 30 dias contados a partir da realização do certame. 

RS Imóveis